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Joaquim Paulo // Jornal de Angola, Folha8 e Agora podem ir a tribunal
Existe um Conselho Nacional de Comunicação Social, de que o senhor faz parte, mas é verdade que uma boa parte da nossa sociedade não lhe conhece as atribuições, para que é que serve?
O desconhecimento da existência ou da serventia do Conselho, como órgão regulador da comunicação social, no nosso país, pode até ser tido como normal. Normal no quadro do desconhecimento de uma série de leis, e porque o próprio CNCS surgiu numa circunstância eleitoral, para as eleições de 1992. Trata-se de uma instituição criada para garantir o equilíbrio democrático, principalmente para garantir a liberdade de imprensa, o livre exercício da comunicação social e garantir um órgão de recursos para os cidadãos que sentissem que os seus direitos fossem violados por órgãos de comunicação social. Isto falando do direito de resposta.
Sabe que há quem defenda que em vez do Conselho bastaria uma ordem dos jornalistas para regular tudo isso?.
Uma ordem é uma coisa totalmente diferente. Uma “ordem” de jornalistas é, de facto, aquilo que a sociedade também já começa a reclamar. Uma ordem pode ter algumas semelhanças com um sindicato.
O Conselho é um órgão regulador da comunicação. A “ordem” surgiria como órgão auto-regulador da comunicação. Enquanto o Conselho, como em todo o mundo a alta autoridade da comunicação é um órgão regulador por ser o órgão que regula os direitos do cidadão, que garante, inclusive, os direitos dos profissionais da comunicação social. Já o sindicato serve para defender os jornalistas naquilo que são os seus directos.
Mas pode regular a actividade dos jornalistas …
Auto-regular. Não é para regular. Não se regula o que se produz, tem de haver um outro órgão que o faça. O que faria uma ordem seria a auto-regulação, que passaria pelo cumprimento das premissas éticodeontológicas.
O CNCS é um órgão criado por lei constituído por pessoas de várias proveniências. Há os indicados pelo parlamento, há as representações profissionais e da sociedade civil…
O CNCS, no formato, hoje, da lei, porque antes tinha cento e tal pessoas e hoje tem apenas vinte e três conselheiros, dos quais alguns representam o Executivo, são três.
Há também três representantes das confissões religiosas, dois representantes da classe jornalística, ou seja, dos órgãos sociais dos jornalistas, e todos os outros eram representados na proporção de um conselheiro para cada vinte deputados dos partidos com assento parlamentar. Depois temos o presidente que é indicado pelo tribunal supremo.
O actual formato da Assembleia Nacional retira legitimidade à presença de representantes dos partidos da oposição … Não. Hoje o parlamento estaria representado maioritariamente pelo partido que ganhou as eleições com maioria qualificada, mais um ou dois representantes da oposição …
a oposição, só a UNITA, por si não tem vinte deputados … mais as outras minorias, teriam dois conselheiros.
O que se passa é que a própria Lei do CNCS está a ser ajustada à Constituição e à nova conjuntura também. Por outro lado, não foi feita a renovação do mandato, até agora, precisamente por isso. Se fosse feito teríamos um Conselho monolítico em termos partidários.
Com esta abrangência do Conselho, o que a partida lhe garante grande legitimidade, não deveria ter, o Conselho, um papel mais decisivo? A ideia que se tem é a de que o CNCS se limita a emitir notas e pouco mais … Não age em casos que até se publicam …
O CNCS, no quadro da sua função … essas “notas”, como lhes chama, surgem no quadro pró-activo. A lei confere, de facto, alguns poderes ao Conselho, bem limitados, que só são visíveis se aqueles que se sentirem ofendidos por algo feito por um órgão de comunicação social apresentarem queixa ao Conselho. Aí é que o conselho agiria, quer para a publicação do direito de resposta, quer para a reposição do bom nome, etc., aí o Conselho teria como agir. Mas o CNCS não faz advocacia pública por si só. Se não for apresentada queixa o Conselho não pode agir de modo próprio. Então, c CNCS tem agido e essas deliberações a que chamou de notas, são fruto da análise que o CNCS faz do estado da comunicação social em cada mês.
Diz que o Conselho não age em alguns casos concretos. Ora, quando há queixa o Conselho delibera, chega até ao fim e, se houver alguma coisa por cumprir o Conselho agirá…
E quando o Conselho é directamente ofendido? Ou seja, o Conselho deliberou sobre o Jornal de Angola, teve resposta nas páginas do jornal, escusando-se a cumprir a deliberação, o mesmo aconteceu com o Folha 8 com o Agora … foi qualquer coisa como “não se metam na nossa vida”…
Alguns casos não estão tão bem como “não se metam na nossa vida”, não os vou citar, mas estão a decorrer processos em que muitos desses casos irão para à barra cível. Porque a desobediência pública, e isso é desobediência ao cumprimento de uma orientação de um órgão legítimo, e a desobediência é penalmente punível.
Quando se dão situações do género, o passo seguinte do Conselho é remeter o processo ao fórum jurídico.
Já temos casos em tribunal?
Temos, temos casos desses. E se notou, em alguns jornais, por exemplo o Semanário Angolense já lamentou que o Conselho o tinha colocado em juízo, mas há outros casos.
Ainda não temos, de facto, uma situação de monopólio
“Haverá alguma tendência, agora quando foram adquiridos os jornais Semanário Angolense, A Capital e parte do Novo Jornal … o Conselho manifestou-se preocupado em relação a isso … Mas o Conselho não licencia” Outro assunto em discussão pública é a suposta ameaça de formação de monopólios na comunicação social.
Fala-se também da falta de rostos que respondam pelos novos grupos …
Em relação a isso o Conselho manifestou a sua preocupação, mas ainda não temos, de facto, uma situação de monopólio. Haverá alguma tendência, agora quando foram adquiridos os jornais Semanário Angolense, A Capital e parte do Novo Jornal … o Conselho manifestou-se preocupado em relação a isso … Mas o Conselho não licencia. Toma em atenção e preocupa-se, até porque monopólio é crime.
Mas o Conselho alertou também para que não se dessem interferências editoriais com essas compras, mas parece que isso está a ocorrer.
Acontece, porém, que o Conselho não recebeu qualquer queixa formal nesse sentido e, como tal, não pode intervir. Não havendo queixa sobre uma interferência na linha editorial de um dado órgão, o Conselho não pode intervir, ainda que note indícios.
A queixa pode ser feita por quem?
Pelos próprios jornalistas.
Individualmente?
De forma colectiva e individualmente.
Se um jornalista fica privado do direito de manifestar o seu pensamento nas páginas de um dado jornal e se alguém diga que o que ele pensa vai contra a linha editorial do jornal, mas se notar tratar-se de mera violação do direito de expressão, naturalmente, o Conselho age.
Agora, há também é a falta dos conselhos de redacção nos órgãos, onde muitos dos casos poderiam ser solucionados. Mas não há. Um outro caso é o sindicato … que tem de agir.
Por exemplo: estamos agora a seguir o que se passa no Semanário Angolense, uma paralisação que levou a que o jornal não saísse há coisa de duas semanas, isso preocupou-nos.
Tal como nos preocupa a apreensão de jornais, também nos preocupa o silenciar de jornais.
Então ficamos a saber que os jornalistas estavam de costas viradas com a direcção, dizem que há problemas salariais, mas há também quem diga haver problemas editoriais. Os problemas editoriais é que nos preocupam.
E quando a polícia apreendeu jornais na rua … trata-se de um órgão do Estado
O Conselho agiu e …
Tiveram resposta?
Sim, houve resposta. Inclusive foi uma resposta pública pelo porta-voz da própria polícia, em que a tentou justificar dizendo não se tratar de apreensões … mas acho que esta prática … não voltou a ocorrer …
Ao receber denúncias de profissionais sobre o mal-estar de uma relação contratual, entre jornalista e entidade empregadora, não estará a substituir-se ao papel dos sindicatos?
Não. Nós não fazemos advocacia dos profissionais conforme os sindicatos. Acho que o sindicato tem um papel bem definido. O nosso papel é ver até onde é que a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão, não estarão a ser feridas. Essa é a nossa vocação. Se se tratar de greve, questões salariais, isso diz respeito ao sindicato. Mas quando acontece, e já se vai veiculando isso, que o texto do fulano não pode sair porque isso é contra isto ou aquilo, isso já é de outro foro, é censura. E nós lutamos contra a censura porque a censura é contra a liberdade de expressão, contra a liberdade de pensamento.
Alguém que crie um órgão de comunicação social tem a obrigação de fazer-se anunciar ao Conselho?
O registo é feito no Ministério da Comunicação Social. O Conselho deve conhecer os órgãos constituintes do órgão porque o Conselho é um dos membros da fiscalização. Se o órgão fiscalizador tem representados os ministérios da Comunicação Social e do Comércio, o Conselho é também uma das presenças, mais para as questões das liberdades.
Vão ser nomeados, em breve, certamente, os conselhos de administração dos órgãos públicos da comunicação social, o que significa que as administrações poderão fugir um pouco da tutela do Ministério da Comunicação Social, sendo, provavelmente, nomeados pelo Chefe do Executivo ou em Conselho de Ministros … isso vai fragilizar este ministério?
No meu entender, o ministério da Comunicação Social tem um papel muito próprio. É o órgão gestor da política nacional de comunicação do país. É quem administra e gere.
Metodologicamente, os órgãos de comunicação social, públicos e privados, têm como cartilha a própria política nacional de comunicação, só assim faz sentido. Mais os públicos que os privados, mas também os privados fazem serviço público, que deve ser feito com algumas regras … tem de haver um órgão de tutela para fazer esta gestão. Em alguns países não existe um ministério mas existem direcções nacionais que fazem essa gestão. No nosso caso temos um ministério.
As deliberações do Conselho, normalmente referem-se a órgãos ou acontecimentos em Luanda. e as outras províncias, tudo em paz?
Há problemas, mas o conselho analisa o publicado pela comunicação social. Mas todos os jornais estão em Luanda, mesmo o Cruzeiro do sul, cujo desaparecimento lamentamos, era editado em Luanda, pelo menos nos últimos tempos; o Chelapress é feito em Luanda, tal como a maioria das rádios estão em Luanda.
Isso não significa que não hajam problemas no interior.
Para quem tenha seguido com atenção ter-se-á apercebido, de certeza, de dois casos de deliberações, em relação, por exemplo, de um partido político e a Rádio Nacional em Benguela e nós actuamos. Desde que a queixa nos chegue o conselho actua.
Provavelmente, o que se passa é que as pessoas no interior acham que leva muito tempo até que as coisas cheguem a Luanda, ou mesmo que não cheguem, mas é mero engano.
E não deveria haver a tal postura pró-activa do conselho também nas províncias?
Sim. Mas nós gostaríamos que se queixassem até por escrito. A queixa é mesmo queixa e actuamos. Em alguns momentos, as nossas deliberações servem para abranger o País todo.
Porque o País, de facto, em termos de liberdades anda a duas velocidades, há assimetrias. Gostaríamos que quem no interior se sentisse lesado que nos fizesse chegar os factos.
Profissionais pouco corporativos e os “bifes”
Não há o risco de o Conselho interferir na linha editorial ou de produção dos órgãos? Refiro-me à nota, ou deliberação, em que o Conselho falava dos famosos “bifes” na comunicação social. Um programa como o de “Kuduro” na TPA2 revela uma certa realidade, a cultura e o que se passa entre kuduristas, por exemplo … Não. O problema está quando profissionais que até talvez devessem ser corporativos magoam-se uns aos outros. O recado é esse. Imagine que … por exemplo, o caso mais grave é o que se passa na Rádio Luanda. Há um ouvinte que em directo manifesta o seu afecto para com uma locutora de uma das rádios, o seu colega de rádio goza com a colega num outro espaço em termos de “bifes”. Isso não pode ser. Depois há as ofensas em que, por exemplo no Jornal de Angola o director publica que o seu subordinado não é capaz de cumprir determinada tarefa há dois anos … isso não cai bem para uma classe … Agiram neste caso? Não. Porque não tivemos queixas, mas aproveitamos a alertar para as ofensas que alguns meios transportam no quadro desta onda dos “bifes”. Os bifes do “Kuduro” seguimolos com atenção e já os referenciamos porque estes podem induzir a actos de violência. Nos momentos em que o “Papá Gasolina” fala do “Papá Gasóleo”, disputam quem é o primeiro, os nomes que veiculam … para eles pode ser normal mas a televisão tem uma audiência vasta e pode ser perigoso. Inclusive estes empacotados que temos na TPA passam na TPA Internacional … E a TPA Internacional passa uma boa imagem do país, sabendo que tem muito dos tais “bifes” do “Kuduro” e programas de entretenimento … Eu não sou consumidor da TPA Internacional, mas acho que deve haver algum cuidado na selecção dos programas. Não se se passa o programa de “Kuduro”, nem como, mas as pessoas devem ver aquilo no quadro do mundo artístico, de um linguajar próprio e com calões próprios.
“Temos vocábulos que um editor estrangeiro pode riscar para colocar um termo mais aportuguesado”
Há, da parte do Conselho, preocupação com a formação dos profissionais ou apenas com o modo como se regula a comunicação? Há. Reiteradamente o Conselho fala da necessidade de formação dos nossos profissionais. Por outro lado, gostaríamos que esta preocupação fosse tomada de tal forma que as universidades e o Ministério da Comunicação Social se preocupassem com o perfil daquilo que fosse o quadro jornalista do País, ou o quadro da comunicação social, o comunicólogo angolano.
Além da questão da linguagem do jornalista como formador, também, portando a questão da utilização da ferramenta língua, temos ainda a componente técnica, pormenores … olhe, ter um editor de cultura estrangeiro e recém-chegado, por exemplo … Isso já é um problema da classe.
Que a classe não pode permitir.
Porque o que vai acontecer é a repetição de erros, quer de geografia, quer de idiossincrasia, quer até de compreensão quer de fenómenos, quer de atitude. Porque são totalmente diferentes. Inclusive, em termos de língua, nós, hoje, temos vocábulos que um editor estrangeiro pode riscar para colocar um termo mais aportuguesado e vai descontextualizar o texto.
Vai. Porque alguns não perceberão quando é que eu coloco “maka” e quando é que eu coloco problema.
Não vão perceber quando é que eu vou colocar “lhe encontrei não está” porque semanticamente ele não vai perceber o que isso é. Para ele há o não estar, somente. Mas num texto de um angolano, bem colocado, ou usando aspas, cá em Angola quem ler vai perceber. Porque nós temos situações culturais, etc., que nos levam a ter alguns termos cujos significados para os portugueses e para os brasileiros são outros … Mas já ouvimos apresentadores de rádio a falar como cariocas … Ou melhor que os cariocas! (risos) Mas isso é uma questão das organizações profissionais dos jornalistas, de uma “ordem” por exemplo, ou do sindicato, que se deve espalhar pelos diferentes órgãos. Mas também é compreensível que os patrões tragam estrangeiros por acharem que em Angola não há profissionais para ocupar determinados postos. Há a lei que regula o trabalho de estrangeiros que não considera estes lugares como tendo proventos para Angola. Portanto, só isso demonstra que há uma violação da lei. O Próprio sindicato pode partir desta base. Eles contratam os editores estrangeiros quando têm profissionais aqui.
Depois há também a questão salarial em que os expatriados vêm ganhar duas a três vezes mais que os nacionais. Quando a lei começar a actuar nestas empresas, mesmo que tenham também capital estrangeiros … por exemplo a Chevron tem capitais estrangeiros e angolanos e os angolanos que lá estão recebem como os estrangeiros … mas o pior, na maior parte dos casos, é que esta gente vem e os nossos não vão lá, nem para se formarem.
Mas há angolanos a trabalhar fora em jornalismo Idos daqui? Se vão é para aqueles estágios de curta duração. Mesmo os que estão melhorzinhos não vão lá fazer uma temporada para ganharem “estaleca” para os lugares. O recado do Conselho é que os sindicatos, quer nos locais de trabalho, quer nas suas sedes nacionais, comecem a actuar e que forcem a aprovação do novo Estatuto do Jornalista. O Conselho apenas pode organizar uma assembleia para que os jornalistas aprovem o código deontológico e a carteira profissional.
Mas o sindicato está, ao que sei, a preparar a sua assembleia, lutando para que se realize … imagino que para a aprovação do código de ética a luta será maior.
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