| Angola está a aplicar “com rigor as boas práticas internacionais sobre migração" |
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| Notícias |
| Escrito por Kamba de Almeida |
| Segunda, 30 Janeiro 2012 23:27 |
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Angola está a aplicar “com rigor as boas práticas internacionais sobre migração"
O impedimento da entrada de dez portugueses sexta-feira vem Angola foi justificada por Luanda com a aplicação "rigorosa das boas práticas internacionais quanto ao controlo migratório", disse à Lusa o porta-voz do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) angolano. Simão Milagres sublinhou que "não estão em causa as relações com Portugal, país com o qual temos fortes laços, culturais e históricos".
O porta-voz do SME acrescentou que "nas últimas semanas 16 cidadãos angolanos foram devolvidos de Portugal", mas ressalvou que a acção de hoje "não pode ser entendida como uma retaliação”. Os cidadãos portugueses foram impedidos de entrar em Angola porque eram portadores de vistos ordinários, e comunicaram à entrada aos agentes do SME que vinham trabalhar para Angola, acrescentou o porta-voz do SME. "Os acordos celebrados (com Portugal, de facilitação dos vistos de entrada em ambos os países) não anulam a legislação interna angolana", frisou Simão Milagres. O porta-voz do SME precisou que nos últimos sete dias Angola impediu a entrada no seu território a um total de 23 cidadãos portugueses, incluindo os dez que regressaram a Portugal. "Estes cidadãos foram impedidos de entrar por vários motivos: falta de meios de subsistência, utilização do visto fora do prazo legal, mau estado do passaporte, falta de pagamento de multa relativa a estada anterior sem autorização legal e desacatos à autoridade" precisou Simão Milagres. No mesmo período, sete dias, Portugal impediu a entrada no seu território de 21 cidadãos angolanos, entre os quais uma família completa, que chegou hoje a Luanda e que pretendia assistir ao casamento de um familiar, a celebrar também hoje, acrescentou.
Simão Milagres destacou, por outro lado, que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de Portugal, "insiste em violar o artigo 34º da legalização de estada de cidadãos estrangeiros em Portugal, ao apreender os passaportes dos cidadãos, neste caso angolanos, que impede de entrar no seu território". |














